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Sim, desde que elas não sejam clientes Superlógica. As indicações de administradoras que já são clientes não são elegíveis para a bonificação.
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Você pode indicar Administradoras de condomínio ou escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia que gerenciam mais de 2 condomínios.
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A bonificação será entregue para a pessoa que fez a indicação.
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Fale com a sua rede de contatos e apresente a Superlógica antes de fazer a indicação. Uma recomendação de alguém em quem eles confiam pode facilitar ainda mais a contratação e agilizar o recebimento da sua bonificação.
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Conheça o regulamento completo do Programa Quem Indica clicando aqui.
Programa
Quem Indica
Você conhece administradoras de condomínios? Indique para a Superlógica e ganhe R$1250,00* de bonificação
Programa de indicação
Confira o passo a passo para participar
Você preenche o formulário informando seus dados e os dados de quem você quer indicar
Nossa equipe entrará em contato com a administradora indicada para verificar o interesse
Se a administradora indicada se interessar, ela fecha com a Superlógica e assina contrato
Você recebe R$1.250* em um Cartão vale-presente para usar como quiser
Para participar do programa, preencha o formulário ao lado
Dúvidas frequentes
Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail com o assunto “Indicação” para brenda.pereira@superlogica.com
*A bonificação será de R$1.250 (mil e duzentos e cinquenta reais). A indicação de administradoras que já são clientes Superlógica não são elegíveis para a bonificação. Os valores de bonificação serão concedidos ao responsável pela indicação após a assinatura do contrato por parte da administradora indicada em um prazo de até 30 dias corridos, por meio do cartão-presente Valecard, que opera como débito digital e é aceito em todos os lugares.