Assembleia
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Sim, cada pauta possui o botão “Bloquear votação".
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Dentro da assembleia encerrada, na visão de responsáveis legais (síndico, subsíndico, presidente, vice-presidente e administradora), será disponibilizado o botão “baixar gravação”.
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A gravação inicia de forma automática, assim que o 2° participante entrar.
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Nesse caso, nossa sugestão é que o condômino utilize o aplicativo para votar. Assim, o registro dos votos é centralizado e elimina-se a necessidade de utilizar cédulas.
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Não, só é possível trocar arquivos enquanto não houver votos.
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Não, pois o sistema reproduz o cenário de uma urna.
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A plataforma considera data e horário do voto ou da alteração.
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A opção de voto já fica disponível, porém os responsáveis legais (síndico, subsíndico, presidente, vice-presidente e administradora) podem excluí-la antes do início da votação.
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Sim, é possível editar e adicionar novos candidatos desde que a votação não tenha iniciado.